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Câmara aprova aumento gradual da licença-paternidade para 20 dias

Câmara aprova aumento gradual da licença-paternidade para 20 dias. Veja regras, impactos para empresas e advogados e detalhes do novo benefício.

Por Giovanna Fant - 05/11/2025 as 18:58

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para 20 dias, assegurando remuneração integral durante o período. O texto, originário do Senado (PL 3935/08), retorna àquela Casa devido a alterações promovidas pela Câmara, com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE).

A implementação será escalonada: nos primeiros dois anos de vigência da lei, o benefício será de 10 dias; no terceiro ano, 15 dias; e, a partir do quarto ano, 20 dias. No entanto, a efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência. Caso a meta não seja atingida, a ampliação será adiada até dois exercícios financeiros após o cumprimento.

Para crianças recém-nascidas ou adotadas com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3, podendo chegar a cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme o estágio de transição. O benefício abrange não apenas pais biológicos, mas também adotantes e quem obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, desde que estejam sob o regime da CLT ou sejam trabalhadores avulsos, garantindo o pagamento igual à remuneração integral.

Uma inovação é a possibilidade de o trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, mediante solicitação, salvo em caso de falecimento da mãe. O primeiro período deverá ser gozado imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda, e o segundo, iniciado até 180 dias após o evento.

O pagamento do salário-paternidade passará a ser de responsabilidade da Previdência Social, com as empresas compensando o valor junto às contribuições devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade ao recolher tributos federais. Para trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais, o pagamento será feito diretamente pela Previdência. O valor mínimo será de um salário mínimo, com regras específicas para domésticos, segurados especiais, contribuintes individuais e facultativos.

Assim como ocorre com a licença-maternidade, o projeto prevê proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término. Caso o empregado seja dispensado antes do usufruto da licença, após comunicar o empregador, terá direito à indenização de dois salários.

A proposta também reforça medidas para promover o envolvimento paterno nos cuidados com a criança, com respaldo em estudos da Fiocruz e do Unicef que indicam benefícios como maior adesão ao aleitamento materno e redução de doenças infantis. O projeto busca ainda equilibrar as responsabilidades parentais, conforme destacou o relator Pedro Campos e as deputadas Jack Rocha (PT-ES), Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares.

A ampliação da licença-paternidade gera discussões sobre o impacto nas empresas, especialmente nas micro e pequenas, devido ao aumento de custos e ajustes na legislação trabalhista, segundo apontaram deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Bia Kicis (PL-DF).

O texto ainda prevê que, havendo indícios de violência doméstica, abandono material ou outras irregularidades pelo pai, o INSS poderá suspender ou negar a licença, seguindo parâmetros do Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Maria da Penha. O Ministério Público, a mulher ou a pessoa responsável pela criança poderão requerer a suspensão judicial do benefício.

Outras novidades incluem a possibilidade de o pai ter direito a 120 dias de licença, caso a mãe não conste no registro civil da criança, e a extensão do benefício em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. O salário-paternidade contará como tempo de contribuição para efeitos previdenciários.

Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã continuarão podendo estender a licença-paternidade por mais 15 dias, agora somados aos 20 dias estabelecidos pela nova lei. A medida também atualiza a legislação previdenciária para garantir a continuidade do benefício em caso de falecimento do segurado, desde que o novo responsável legal também tenha vínculo com a Previdência Social.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação da ampliação da licença-paternidade exige atenção redobrada de advogados trabalhistas, previdenciários e empresariais, além dos profissionais atuantes em direito constitucional e de família. O novo regramento demanda atualização de contratos, políticas internas de RH, readequação de cálculos rescisórios e orientações a clientes sobre estabilidade, compensações e direitos dos empregados. Além disso, a possibilidade de suspensão da licença por violência doméstica ou abandono amplia a atuação em litígios familiares e previdenciários. Advogados que assistem micro e pequenas empresas deverão orientar sobre as novas formas de compensação e adequação ao cumprimento fiscal, enquanto a atualização da Lei 8.213/91 impacta petições previdenciárias. A medida também cria espaço para contencioso em casos de negativa ou suspensão do benefício, ampliando a demanda por serviços jurídicos nas áreas citadas.