A JBS S.A. perdeu o recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação de pagar R$ 20 mil a um caminhoneiro. O motivo da indenização é a jornada de trabalho exaustiva, que chegava a vinte e uma horas por dia, impedindo o trabalhador de Lins (SP) de realizar atividades pessoais, como estar com a família, praticar esportes ou frequentar a igreja. A empresa argumentou que o empregado deveria provar o dano existencial, mas a Terceira Turma do TST dispensou tal comprovação, reconhecendo a ilegalidade da prática.
A JBS foi condenada inicialmente a pagar R$ 5 mil, mas após recursos do empregado e da empresa, o valor foi fixado em R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). O caso chamou a atenção do ministro relator Alberto Balazeiro, pois alegou uma peculiaridade: além de jornadas que iam de 16 a 21 horas, o trabalhador também atuava em domingos e feriados, sem a devida compensação ou fruição regular do descanso semanal remunerado, configurando ato ilícito e dano existencial.
O relator destacou que essas jornadas extenuantes afetam a dignidade do trabalhador e aumentam o risco de acidentes de trabalho, impactando assim a segurança da sociedade como um todo. O voto de Balazeiro foi acompanhado por unanimidade pelos outros integrantes da Terceira Turma do TST.
A decisão ainda permite recurso e está registrada no processo TST-RRAg - 0012781-98.2015.5.15.0062.