O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, anunciou mudanças nos modelos de certidões civis. As modificações visam a simplificação e a modernização dos documentos e devem ser implementadas por todos os cartórios nacionais até o dia 1º de janeiro de 2025.
Determinado pelo Provimento nº 182/2024, o novo regulamento altera o Código Nacional de Normas e resultou de um pedido do registrador civil de Minas Gerais. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu as mudanças para a melhor adequação às demandas dos cidadãos brasileiros.
Entenda as Atualizações
As principais mudanças ocorrem nas certidões de nascimento, com a adição de dois campos para o registro do município e a possibilidade para inclusão do local de nascimento e domicílio da mãe, quando o parto for realizado fora da cidade de residência; e nas certidões de casamento, com a inclusão de campos separados para a data da celebração, a data do registo e um espaço para a conversão de união estável em casamento.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, as alterações objetivam a facilitação da utilização dos referidos documentos para os cartórios e para os cidadãos, atendendo às mudanças sociais e legislativas.