STJ Define Alcance da Impenhorabilidade de Hospitais Filantrópicos

O STJ decidiu que valores em contas bancárias de hospitais filantrópicos não estão abrangidos pela impenhorabilidade da Lei 14.334/2022.

Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que os valores em contas bancárias não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/2022. Esta lei refere-se aos bens das Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. Conforme jurisprudência da corte, não se pode interpretar de modo extensivo as hipóteses de impenhorabilidade.

O caso em questão envolveu um hospital filantrópico de Florianópolis, que teve cerca de R$ 4 mil penhorados após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), resultado de inadimplemento contratual com uma empresa de tecnologia. O hospital recorreu ao STJ, alegando proteção pela Lei 14.334/2022, mas o tribunal rejeitou a argumentação, indicando que a lei não cobre expressamente ativos financeiros.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, declarou que a intenção do legislador foi assegurar que as entidades mantivessem seus meios de trabalho social e hospitalar, o que justificaria a proteção a itens como imóveis e equipamentos, que poderiam incluir veículos essenciais não expressamente mencionados na lei. Contudo, enfatizou que a interpretação restritiva se aplica aos recursos financeiros em contas, considerando que a lei não menciona dinheiro e que uma leitura extensiva impediria execuções contra as entidades e afetaria negativamente sua capacidade de crédito, essencial diante das insuficiências financeiras frequentemente enfrentadas.

O ministro concluiu que, apesar do papel social vital exercido, não se pode estender a impenhorabilidade para os depósitos bancários, salvo outras hipóteses legais aplicáveis.

Processo relacionado a esta notícia: REsp 2.150.762