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Comissão aprova proibição de pensão a agressores por vítimas de violência doméstica

Comissão da Mulher aprova projeto que veda pensão alimentícia de vítima ao agressor em casos de violência doméstica. Entenda as mudanças e impactos.

Por Giovanna Fant - 20/10/2025 as 15:00

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que pretende impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a prestar pensão alimentícia, de qualquer tipo, a seus agressores. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), em substituição ao Projeto de Lei 821/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Segundo Professora Luciene, a proposta é fundamental para combater a revitimização e evitar a perpetuação da violência contra a mulher. Ela argumentou que submeter mulheres à obrigação de sustento financeiro do agressor representa uma forma indireta de subjugação e agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos. “Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, afirmou. A deputada destacou que impor esse tipo de encargo transmite uma mensagem social equivocada, reforçando a ideia de que o agressor deve ser amparado enquanto a vítima arca com o ônus da ruptura do vínculo afetivo.

A relatora ressaltou ainda que o Código Civil já prevê a possibilidade de cessação do direito a alimentos quando a conduta do alimentando justifica a medida. O texto aprovado altera dois diplomas legais:

  • Código Civil: Passa a vedar, em qualquer hipótese, a fixação de alimentos de qualquer natureza (inclusive compensatórios) em favor do agressor, caso a obrigação recaia sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer depois da fixação definitiva do pagamento de alimentos, a vítima terá a possibilidade de pedir revisão da obrigação, com tramitação prioritária;
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): Inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor, mediante comunicação ao juízo responsável. Quando o juízo da medida protetiva coincidir com o que fixou a pensão, a suspensão poderá ser determinada imediatamente.

O projeto original, de Erika Hilton, previa somente a alteração da Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática da pensão como medida protetiva. No entanto, Professora Luciene optou por modificar também o Código Civil para evitar possíveis conflitos de competência e violações à coisa julgada, buscando maior segurança jurídica e efetividade à norma.

Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação desse projeto de lei impacta diretamente advogados que atuam em Direito de Família, Direito Civil e na defesa de vítimas de violência doméstica. Caso a medida seja convertida em lei, será necessário revisar estratégias processuais e atualizar pedidos e defesas em ações de alimentos, especialmente em casos que envolvam violência doméstica. A mudança reforça a proteção à mulher e reduz o risco de novos litígios envolvendo pensão alimentícia a agressores, exigindo dos profissionais atualização constante para garantir a melhor orientação jurídica a seus clientes. Advogados que atuam em causas de família e de violência doméstica serão especialmente afetados, pois precisarão adaptar práticas e petições à nova legislação, influenciando inclusive o aconselhamento preventivo e a atuação em medidas protetivas.