Uma ex-funcionária de uma empresa de energia obteve na Justiça do Trabalho de Passos-MG o direito a uma indenização de R$ 7 mil. A condenação se deu porque a trabalhadora foi impedida de usufruir de uma viagem à Disney, nos Estados Unidos, sorteada em um evento da empresa, devido à ausência de visto americano.
A juíza Maria Raimunda Moraes, atuante na 2ª Vara do Trabalho de Passos, foi responsável pela decisão, que implicou a responsabilidade da empresa ao prometer o prêmio. A indenização deverá cobrir os custos da viagem não realizada, inclusive hospedagem e ingressos para os parques.
Segundo a juíza, a empresa teve participação financeira no evento e o sorteio foi realizado pelo filho do sócio, o que caracteriza a responsabilidade da empresa. Ela também ressaltou a conhecida necessidade de passaporte e visto para entrada nos EUA e considerou inapropriada a promessa sem o devido suporte à funcionária.
Embora tenha estabelecido a responsabilidade da empresa, a juíza Moraes observou que a funcionária não buscou providenciar o visto ou pedir ajuda da empresa. Uma testemunha confirmou a inércia da ex-funcionária, e por isso, a magistrada não identificou dano moral, citando falta de provas de sofrimento significativo.
O processo foi encerrado após acordo, já honrado pela empresa.