Na última terça-feira (11), foi oficializado um novo decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), promovendo mudanças significativas nos vales-refeição e alimentação. O objetivo do governo federal é modernizar o sistema, promovendo maior concorrência, redução de tarifas das operadoras e ampliando a liberdade de escolha tanto para trabalhadores quanto para estabelecimentos.
De acordo com as autoridades, a nova regulamentação deve alcançar cerca de 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas atualmente participantes do PAT.
Entre as principais alterações, o trabalhador continuará recebendo normalmente o benefício, sem mudanças no valor. O destaque é a possibilidade de utilizar o cartão em uma variedade maior de estabelecimentos e bandeiras, eliminando as redes exclusivas. Isso amplia a liberdade de escolha do usuário, desde que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação.
Outro ponto importante é a implementação gradual da interoperabilidade: as empresas e operadoras terão um prazo de até 360 dias para garantir que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Assim, o PAT poderá ser utilizado em mercados, padarias e restaurantes, com expectativa de ampliação da rede de aceitação e redução das taxas para os estabelecimentos.
O uso do vale segue restrito à alimentação, permanecendo proibida a utilização para outros fins, como academias, farmácias ou pagamento em dinheiro. O valor concedido não será alterado, e não haverá custos adicionais para o trabalhador, uma vez que as medidas visam apenas a operação do sistema e a transparência no uso dos recursos.
Para as empresas, não há previsão de aumento de custos, sendo possível manter a concessão dos benefícios. O decreto estabelece limites para taxas, prazos para repasse e regras sobre interoperabilidade, promovendo maior equilíbrio e competitividade no mercado. Empresas que operam em modelo de rede fechada só poderão manter o sistema se atenderem até 500 mil trabalhadores; acima disso, devem abrir o arranjo em até 180 dias.
O texto proíbe vantagens indiretas aos empregadores, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, garantindo que todo o valor do benefício seja destinado ao trabalhador. A exclusividade de bandeiras também está vedada nos sistemas abertos, e a interoperabilidade total deverá ser alcançada em até 360 dias.
Contratos com operadoras que não estiverem adequados às novas regras não poderão ser renovados, sendo obrigatória a renegociação das cláusulas conforme os prazos estipulados: 90 dias para ajustes de taxas e prazos de repasse, 180 dias para abertura de arranjos maiores e 360 dias para integração plena.
Para as operadoras, o decreto define limites para taxas e prazos: a taxa máxima (MDR) será de 3,6%, a tarifa de intercâmbio poderá chegar até 2% dentro do limite total, e o repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, medidas que visam baratear custos, estimular concorrência e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.
A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, enquanto o Comitê Gestor Interministerial do PAT acompanhará a implementação e ajustes técnicos do decreto.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
As mudanças estabelecidas pelo novo decreto impactam diretamente advogados que atuam nas áreas trabalhista, empresarial e de direito administrativo, especialmente aqueles que orientam empresas sobre benefícios legais e compliance. A nova regulamentação exige análise detalhada de contratos com operadoras, revisão de cláusulas para adequação às novas exigências e acompanhamento dos prazos de implementação. Advogados que assessoram empregadores precisarão orientar sobre os limites de taxas, proibição de vantagens indiretas e regras de interoperabilidade, além de acompanhar possíveis questionamentos administrativos ou judiciais relacionados ao PAT. A atuação preventiva será essencial para mitigar riscos e garantir a conformidade, influenciando a rotina dos profissionais e aumentando a demanda por serviços consultivos e de revisão contratual.