O julgamento recente da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais a um operador de máquinas que sofreu assédio moral e sexual por parte de um gerente. O trabalhador, contratado para atuar em uma indústria, relatou que o assédio iniciou-se com brincadeiras inadequadas e apelidos xenofóbicos, chegando a toques de conotação sexual.
Durante a reclamação trabalhista, o operador detalhou insultos como ser chamado de “desgraçado” e “comedor de farinha”, além de toques constrangedores nas nádegas realizados pelo seu superior. Além do pedido de indenização por assédio, o empregado também buscou adicional de insalubridade e reparação por acidente de trabalho. O juízo de primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, ressaltando a dificuldade de produção de outras provas em casos de assédio sexual. O depoimento do trabalhador foi considerado decisivo, sendo descrito como consistente, coerente e emocionalmente carregado, demonstrando constrangimento e emoção durante a audiência.
Do lado das empresas, o representante afirmou desconhecer qualquer reclamação anterior do operador e reconheceu que não houve investigação interna após a denúncia. Em maio de 2024, o juízo condenou as empresas a pagar indenização de R$ 15 mil, em razão da gravidade do caso e da ausência de medidas internas para prevenir e combater o assédio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, frisando que a omissão da empresa em apurar as denúncias não pode ser tolerada pelo Judiciário. Ao recorrer ao TST, as empresas alegaram que caberia ao empregado provar os fatos, mas o relator, ministro Breno Medeiros, esclareceu que a decisão foi sustentada na prova oral produzida, especialmente no depoimento considerado sincero e convincente, além da confissão patronal sobre a inexistência de mecanismos internos de prevenção ao assédio.
A Quinta Turma do TST, por unanimidade, rejeitou o recurso das empresas, acompanhando o voto do relator, e consolidou o entendimento de que o depoimento da vítima pode ser suficiente para embasar condenações em casos de assédio, especialmente diante da omissão do empregador.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância da valoração do depoimento da vítima em ações trabalhistas relativas a assédio moral e sexual, exigindo dos advogados atenção redobrada à coleta e apresentação de provas orais. Advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em defesa de trabalhadores ou de empresas, serão diretamente afetados, pois a jurisprudência sinaliza que a ausência de políticas internas efetivas de prevenção pode agravar a responsabilidade do empregador. A decisão também impacta estratégias de defesa e de instrução probatória, tornando essencial que escritórios orientem seus clientes sobre a necessidade de criação e implementação de canais de denúncia e investigação interna, além do registro formal de reclamações.