O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acatou recurso do Ministério Público estadual, condenando casal de Várzea Grande ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil à adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada com seu irmão.
Entenda o Caso
O casal deve, ainda, pagar multa administrativa de três salários-mínimos, segundo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o MP, o casal foi negligente abandonando a adolescente, ainda criança à época, afirmando haver problemas de convivência. O Ministério Público destacou que o casal não seguiu as devidas recomendações da equipe multidisciplinar para recorrer ao atendimento psiquiátrico e psicológico para a menina e para inscrevê-la em atividades esportivas.
A equipe multidisciplinar relatou que o casal demonstrava preferir o irmão da menina e, desde então, tinham dificuldade em aceitá-la. O MP alegou que a desistência do casal impactou profunda e negativamente o emocional da criança, que não tinha preparo psicológico para lidar com a rejeição dos pais adotivos.
Decisão do TJMT
O MP salientou também que a devolução da criança ao abrigo se deu sem nenhuma determinação judicial e que o casal não visitou mais a menina, interrompendo o contato entre os irmãos, retirados da família biológica em 2017 devido à situação de risco, permanecendo na guarda dos pais adotivos por mais de quatro anos.
Segundo a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, a indenização deve ser monetariamente corrigida desde o arbitramento e somada a juros de mora a partir da citação. O valor deve ser depositado em uma conta poupança, no nome da adolescente, que estará à sua disposição ao completar 18 anos.