A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.
Capacete
Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.
Decisão Reformada
O relator do recurso da revista da JBS, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo relacionado a esta notícia: RR-20850-40.2018.5.04.0024
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento do 13º salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Há precedentes.
Na hipótese, o reconhecimento pela Corte Regional da dispensa por justa causa da reclamante, com a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Acórdão
ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; e II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do décimo terceiro salário proporcional em decorrência da dispensa por justa causa.
Brasília, 9 de junho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CAPUTO BASTOS
Ministro Relator