Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Vitória determinou que uma empresa offshore, atuante no setor de infraestrutura marítima, pague R$ 160 mil a uma ex-funcionária. O valor da indenização foi fixado pelo juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima devido a práticas de assédio moral, incluindo discriminação por sobrepeso (gordofobia), além de outras condutas ilícitas registradas no ambiente de trabalho.
A autora do processo conseguiu demonstrar que enfrentou um ambiente hostil, caracterizado por discriminação de gênero, exposição indevida de informações médicas e de saúde, além de ser vítima de exigências relacionadas ao seu Índice de Massa Corporal (IMC). Desde sua contratação, ela foi obrigada a participar de programas de emagrecimento e chegou a ser afastada do trabalho com base em seu IMC, sem justificativa clínica.
Segundo o magistrado, a indenização resulta de um conjunto de violações: doença ocupacional, assédio moral, discriminação por IMC e gênero, além de violação do sigilo médico, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A decisão também ressaltou a importância da Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminações que prejudiquem a igualdade de oportunidades no emprego, incluindo a gordofobia especialmente quando associada a questões de gênero.
Durante o processo, a defesa da trabalhadora também solicitou pensão devido ao reconhecimento de doenças ocupacionais de ordem psíquica – como síndrome de Burnout, transtorno de pânico, depressão e transtorno de adaptação – e física, entre elas lesões por esforços repetitivos. Outros pedidos incluíram a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), custeio de tratamento médico, pensão mensal e transferência para atividades em terra (onshore).
Contudo, os pedidos de pensão, custeio integral de tratamento médico e manutenção vitalícia no plano de saúde foram rejeitados por falta de fundamentos. Por outro lado, a empresa foi obrigada a emitir CATs retroativas em até 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500, e deve readaptar a autora a uma função compatível com suas limitações de saúde no regime onshore, mantendo remuneração e benefícios equivalentes ao cargo anterior.
Processo nº 0000561-64.2024.5.17.0008
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas quanto à proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em casos de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. Advogados que atuam em Direito do Trabalho e em demandas envolvendo saúde ocupacional ou LGPD precisam ajustar procedimentos para abordar temas como gordofobia, discriminação de gênero e violação de dados sensíveis. O entendimento do magistrado pode influenciar estratégias de peticionamento e defesa, e tende a expandir o escopo de indenizações por dano moral em situações similares, gerando novas demandas e ampliando o campo de atuação dos profissionais da área.