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Empresa é condenada pelo TST a pagar diferenças de comissão por vendas parceladas a vendedor

Decisão do TST obriga empresa a pagar diferenças de comissões a vendedor por vendas a prazo, incluindo juros e encargos financeiros.

Uma empresa foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de diferenças de comissões a um vendedor de sua unidade no em um shopping de Curitiba (PR), referentes a vendas realizadas a prazo. A condenação segue a tese vinculante do TST (Tema 57), que determina o cálculo das comissões sobre o valor total da operação, abrangendo juros e encargos financeiros incidentes nas vendas parceladas, salvo ajuste em sentido contrário.

No processo, o empregado relatou que, entre 2017 e 2020, recebeu comissões de 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços, porém, nas vendas parceladas, a base de cálculo era apenas o valor à vista, resultando em valores menores de comissão.

A defesa do grupo sustentou que, quando as vendas a prazo eram feitas com cobrança de juros por carnê, cartão próprio ou outro meio, a comissão incidia também sobre os juros, exceto quando o financiamento era realizado por banco. A empresa apresentou relatórios de apuração de comissões para comprovar o procedimento adotado.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam rejeitado o pedido do vendedor, entendendo que a empresa comprovou a regularidade do pagamento. Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora no TST, observou que as decisões anteriores contrariaram a tese firmada no Tema 57. O colegiado do TST reafirmou que o artigo 2º da Lei 3.207/1957 não diferencia preço à vista de preço a prazo, devendo as comissões englobar todos os valores da venda, incluindo juros, exceto se houver acordo em contrário, o que não ocorreu no caso.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: RR-1066-25.2020.5.09.0006

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada de advogados trabalhistas, especialmente os que atuam em demandas envolvendo vendedores comissionados. Escritórios de advocacia que representam trabalhadores do comércio ou redes varejistas devem revisar contratos e práticas de cálculo de comissões para evitar passivos trabalhistas. O entendimento do TST amplia o debate sobre a base de cálculo das comissões e pode gerar aumento de ações similares, impactando tanto advogados de empregados quanto de empregadores. Além disso, a tese vinculante exige atualização de estratégias processuais e pode influenciar acordos e orientações jurídicas a profissionais de vendas em todo o país.