A justa causa aplicada a um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal de Joinville (SC) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O bancário foi demitido após um processo disciplinar que identificou saques e depósitos indevidos, além da entrega de valores a menor para correntistas. O processo disciplinar iniciou-se em 2015, quando clientes de uma agência recém-inaugurada, onde o bancário atuava desde 2012, notificaram o gerente-geral sobre os erros nos valores recebidos.
Em apenas quatro dias, foram registradas cinco ocorrências de pagamentos a menor, que variavam de R$ 500 a R$ 1.115. A investigação revelou que o funcionário pedia para que a recepcionista encaminhasse todas as queixas diretamente a ele, resolvendo a situação apenas quando havia reclamação. No entanto, algumas dessas queixas chegaram ao gerente-geral, que notou a frequência do problema.
O ex-bancário tentou invalidar o processo administrativo, alegando cerceamento de defesa e a não consideração de provas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não identificou irregularidades no processo, mantendo a decisão de demissão. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que o direito de defesa foi assegurado, com notificação adequada, defesa escrita, assistência de advogado e possibilidade de recurso.
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime e o processo em questão é o AIRR-2005-85.2016.5.12.0030.