Em decisão unânime datada de 29/7/2025, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), acusado de improbidade. O processo disciplinar que levou à sua demissão foi motivado por diversas queixas de clientes sobre saques e pagamentos com valores a menor.
O bancário, que prestou serviços à CEF de 2012 a 2016, tentou anular o processo administrativo alegando cerceamento de defesa e desconsideração de provas. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, asseguraram que o direito de defesa do investigado foi respeitado, com notificação adequada, defesa escrita, acompanhamento de advogado e possibilidade de recurso.
A investigação revelou que o bancário desviava quantias dos saques do FGTS dos clientes, depositando valores menores em suas contas. O funcionário foi acusado de convencer uma recepcionista a direcionar todas as reclamações para ele, devolvendo as diferenças somente aos que percebiam o erro.
Com a decisão, a justa causa foi validada, mantendo a demissão do ex-bancário.
Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030.