Um ex-gerente executivo da Petrobras conseguiu sua reintegração após ter sido demitido por justa causa em dezembro de 2017, decisão que foi revertida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Petrobras havia justificado a demissão alegando a prática de irregularidades graves, como o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à Raízen e a concessão de descontos indevidos no querosene, mas esses fatos não foram comprovados no processo.
O empregado, que iniciou sua carreira na Petrobras Distribuidora S.A. em 1998 e posteriormente assumiu o cargo de gerente executivo da área de energia, defendeu-se alegando perseguição política e discriminação, visto que seu nome foi mencionado na Operação Lava Jato sem provas concretas. A 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro já havia considerado a dispensa por justa causa nula, por falta de provas, e ordenado sua reintegração.
Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tenha reconhecido a ausência de provas das faltas graves e afastado a justa causa, converteu a demissão para dispensa imotivada sem reintegração. No entanto, o TST, aplicando a teoria dos motivos determinantes e considerando a falta de comprovação das irregularidades, restabeleceu a sentença que determinava a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia S.A., sucessora da Petrobras Distribuidora até julho de 2019, garantindo ainda o pagamento dos direitos que lhe seriam devidos.
A decisão foi unânime e ainda cabe recurso por meio de embargos de declaração ainda não julgados pela Segunda Turma do TST.