Para o TST, Falta de Baixa na Carteira de Jardineiro Não Justifica Indenização por Danos Materiais

Ele não conseguiu comprovar que isso o teria impedido de obter novo emprego.

 

13/08/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que pretendia receber indenização por danos materiais porque seu empregador o dispensou sem dar baixa na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria impossibilitado a sua recolocação no mercado de trabalho.  A ausência de demonstração dessa tese, contudo, impediu o colegiado de examinar o recurso.

 

Dispensa

O jardineiro era empregado da Emparlimp Limpeza Ltda. e prestava serviços para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), na atividade de conservação e limpeza do Parque Estadual do Marumbi, na Serra do Mar (PR). Após a dispensa, em julho de 2010, a Emparlimp não deu baixa na sua carteira de trabalho. Na reclamação trabalhista, ele pedia, entre outros pontos, indenização por danos materiais. Seu argumento era o de que as empresas, na prática, não admitem empregados que tenham na CTPS contratos em aberto.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme o TRT, a indenização deve ser apurada com base em elementos objetivos, e a prova do dano incumbe ao empregado, que não comprovou os prejuízos alegados. Segundo a decisão, não há impedimento legal ao registro de novo contrato de trabalho concomitante com outro vínculo em aberto. 

 

Ônus da Prova 

O relator do recurso de revista do jardineiro, ministro Caputo Bastos, reiterou que, efetivamente, cabe ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito. A pretensão de invalidar a premissa fática do TRT de que não há elementos nos autos que comprovem a tese de que a ausência de baixa na CTPS tenha impedido a obtenção de novo emprego demandaria o reexame do conjunto probatório produzido no processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

 

Número do Processo

RR-1083-62.2010.5.09.0022 

 

Fonte

TST