Um esquema de fraude envolvendo uma gerente financeira e a Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. foi desmontado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A simulação de uma disputa judicial tinha o objetivo de blindar o patrimônio da empresa contra ações de credores legítimos. A ministra Maria Helena Mallmann conduziu a decisão que anulou a sentença trabalhista anterior, extinguiu o processo e impôs uma multa aos envolvidos por litigância de má-fé.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi quem suspeitou da farsa, ao notar um aumento considerável no salário da empregada, que é sobrinha do acionista controlador, e pela ausência de defesa da empresa em um processo com condenação de R$ 400 mil. A acumulação de cargos pela gerente, que também atuava como professora no Rio de Janeiro, e o histórico de mais de 200 processos da empresa contra ela, foram fatores que contribuíram para a suspeita de ocultação de patrimônio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) já havia reconhecido indícios de colusão e suspendeu o pagamento da quantia de R$ 400 mil. A ausência de provas sobre as novas responsabilidades da gerente, cujo salário saltou de R$ 5.160 para R$ 14.025, e a defesa alegando trabalho remoto devido a uma gravidez de risco, enquanto mantinha emprego como professora, tornaram a alegação de promoção inconsistente. Diante do exposto, a multa aplicada pela relatora do recurso da empresa foi de R$ 10 mil para cada parte envolvida por litigância de má-fé, em decisão unânime do colegiado.