A Justiça de Santa Catarina, em um caso julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu uma gata como coautora de uma ação que investiga maus-tratos sofridos durante uma cirurgia. A decisão pioneira foi respaldada por jurisprudências anteriores, que caminham no sentido de conceder legitimidade processual a animais domésticos em casos que envolvam seus direitos e dignidade, conforme explicou o magistrado responsável pelo caso.
Representada por sua tutora, a gata figura agora como parte ativa na ação de reparação de danos. A professora Tereza Rodrigues Vieira ressalta a importância dessa decisão para a consolidação dos direitos dos animais, apontando que a inteligência e consciência de diversas espécies já são reconhecidas cientificamente. Ela relembra que os primeiros animais a serem reconhecidos como autores em um processo no Brasil foram os cães Spyke e Rambo.
Helena Cinque, advogada e professora, destaca que os animais são protegidos contra maus-tratos pela Constituição Federal e são considerados sujeitos de direitos. No entanto, eles carecem de legitimidade no processo e devem ser representados por intermédio da curatela. Ela observa que o ordenamento jurídico tem avançado na interpretação da legitimidade ativa dos animais, alinhada ao princípio do acesso à justiça.
A evolução do entendimento jurídico sobre os animais é comentada por Tereza Vieira, que menciona o crescente reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos e não meras coisas. Ela argumenta que essa transformação no Judiciário reflete uma mudança ética na sociedade, que passa a enxergar os animais como membros de famílias multiespécies, baseadas no afeto e na solidariedade.
O Direito de Família contemporâneo e a sociedade têm abraçado novas configurações familiares, onde os animais desempenham papéis significativos. A professora Tereza Vieira conclui que o reconhecimento dessas famílias pelo Judiciário estimula o Legislativo a propor leis que ofereçam maior proteção aos animais, contribuindo para o amadurecimento ético da população.