STJ Define Regras Sobre Atividade Extraclasse para Professores

STJ determina que tempo faltante para completar hora-aula não conta como atividade extraclasse para professores.

Em recente julgamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tempo remanescente da hora-aula, que não completa os 60 minutos, não pode ser contabilizado como atividade extraclasse para os professores do ensino básico. A decisão veio após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná se opor à Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação do estado, que previa essa contagem.

Apesar de uma liminar ter sido concedida para suspender a aplicação da resolução, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não identificou riscos de prejuízo na carga horária conforme estipulado pela medida. No entanto, o sindicato recorreu ao STJ, argumentando que a resolução contraria a legislação, pois aumentava as horas de regência e atividades extraclasse dos docentes paranaenses.

O ministro Og Fernandes, inicialmente relator do caso na Segunda Turma, julgou a favor do sindicato, considerando ilegal a parte da resolução que mudava a jornada de trabalho dos professores. Posteriormente, após o recurso do Estado do Paraná, o ministro Afrânio Vilela, que assumiu o processo, manteve o entendimento de que a alteração prejudicava o tempo destinado às atividades extraclasse, fundamentais para o planejamento de aulas, diálogo com pais e reuniões pedagógicas.

O relator destacou que a legislação federal e estadual assegura que pelo menos um terço da jornada seja reservado a essas atividades e que o STF já se posicionou em favor dessa valorização no RE 936.790. A mudança, conforme o ministro Vilella, afetou a distribuição da carga horária e o número de aulas semanais.

Para mais detalhes, acesse o acórdão no RMS 59.842.