Em um avanço histórico para a conceituação de família no Brasil, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) acolheu a apelação de uma família e autorizou que um menino de 10 anos tenha o nome de três pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, além de estabelecer guarda compartilhada entre as partes.
Vivendo desde tenra idade com um casal homoafetivo e mantendo contato estreito com os pais biológicos, a vida do menino foi marcada por uma convivência próxima e harmônica no mesmo terreno. A despeito da recusa inicial em primeira instância, a advogada Ana Paula Morbeck, presidente do IBDFAM no Espírito Santo, conseguiu que a ação fosse revista e acatada no dia 21 de janeiro de 2025 pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, com base no forte vínculo afetivo do menino e jurisprudências relacionadas.
O magistrado enfatizou a importância da afetividade e da convivência para a formação de laços familiares, citando o Recurso Extraordinário 898.060/SC. A decisão foi celebrada pela família como um reconhecimento jurídico e um enfrentamento ao preconceito social, segundo declaração de um dos pais.