TRF1 concede preferência para advogadas gestantes e lactantes

TRF1 regulamenta preferência em audiências para advogadas gestantes, lactantes e adotantes, seguindo a Recomendação CNJ 128/2022.

Por Giovanna Fant - 31/01/2025 as 15:54

Com a recente publicação da Resolução Presi 95/2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegura um direito de preferência para advogadas que se encontram grávidas, lactantes ou que adotaram recentemente. O benefício se estende também às mulheres participantes do processo, conforme aplicável.

Este direito é aplicável nas sustentações orais e audiências e foi instituído seguindo a Recomendação CNJ 128/2022, que promove o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário. O TRF1 já contemplava preferências semelhantes em seu Regimento Interno, incluindo advogados com necessidades especiais e idosos.

Para formalizar o pedido de preferência, é necessário o preenchimento do formulário 'Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência', disponível no site do TRF1, acessível através dos menus 'Serviços' e 'Institucional', nas abas 'Formulários' e 'TRF1 Mulheres', respectivamente.

Após intimada para a audiência, a advogada deve indicar sua situação para que sejam feitos os ajustes necessários para acomodar o atendimento prioritário. Mesmo com o direito à preferência, as medidas de segurança padrão do Tribunal deverão ser respeitadas, incluindo a dispensa de passagem por detectores de metais e aparelhos de raios X, como garante o art. 7º -A, I, 'a', do Estatuto da OAB, modificado pela Lei 13.363/2016.

A base legal da medida inclui o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), regulamentado pela Lei 8.906/1994 e alterado pela Lei 13.363/2016.