STJ decide que financeira não pode abater parcelas futuras

O STJ decidiu que financeira não pode compensar valores a devolver com parcelas futuras de empréstimo, protegendo direitos do consumidor.

A consumidora que teve cobranças abusivas por parte de uma financeira conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a qual permitia que a empresa compensasse o valor a ser restituído com parcelas de empréstimo ainda não vencidas. A Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que apenas dívidas vencidas poderiam ser objeto de compensação.

Na ação de revisão contratual movida pela consumidora, ela alegou existência de cláusulas abusivas no contrato de empréstimo. A empresa defendeu-se solicitando que, caso fosse condenada, a compensação do valor devido ocorresse com as parcelas vincendas. O juízo de primeira instância, ao recalcular as taxas do contrato, acolheu tal pedido, e o TJRS confirmou a sentença.

No entanto, a consumidora argumentou no recurso especial ao STJ que a compensação não poderia ser feita com parcelas a vencer. A ministra Andrighi, citando os artigos 368 e 369 do Código Civil, sublinhou que a compensação de obrigações só é válida para dívidas líquidas e vencidas, conforme também a jurisprudência da Corte. A decisão do STJ enfatiza que a compensação pretendida pela financeira poderia comprometer a eficácia da devolução de valores cobrados indevidamente.

O acórdão pode ser consultado no REsp 2.137.874.