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General Motors comprova ausência de discriminação em dispensa de operador dependente químico

TST decide que General Motors não discriminou operador dependente químico ao dispensá-lo, reconhecendo apoio e tratamento oferecidos.

Em julgamento realizado em 23 de fevereiro de 2026, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., localizado em Mauá (SP), que alegava ter sido demitido por ser dependente químico. O colegiado entendeu que não houve discriminação, considerando que a empresa tinha conhecimento do problema e oferecia tratamento adequado ao trabalhador.

O operador, contratado em 2004, afirmou que sua dispensa em 2019 teria ocorrido durante o tratamento de sua dependência química, após uma crise que resultou em afastamentos e diversas internações. Ele relatou que participava do programa de recuperação disponibilizado pela própria montadora e, após uma recaída, esteve em licença previdenciária. Duas semanas após a alta médica, foi dispensado. Na ação, requereu reintegração ao emprego e indenização de R$ 20 mil por danos morais, argumentando que a perda do vínculo prejudicaria a continuidade do tratamento.

Em defesa, a General Motors sustentou que acompanhava o quadro de saúde do empregado desde 1994, quando ele tinha 16 anos, sendo sua contratação formalizada dez anos depois. Ressaltou que, durante os nove anos de vínculo, ofereceu todo o suporte médico e clínico necessário ao funcionário, inclusive com a participação em programas de recuperação.

Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de origem concluíram pela ausência de discriminação na dispensa. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST. O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, destacou que o conhecimento do empregador sobre a dependência química do empregado, aliado à oferta e acompanhamento de tratamento, reforça que a dispensa não foi motivada pela doença. O relator também lembrou que caberia ao empregado apresentar provas de discriminação, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.

O processo seguiu o rito habitual do TST, que conta com oito Turmas responsáveis principalmente pela análise de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões monocráticas. Dessa decisão, ainda pode haver recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Processo: RRAg-1001313-75.2019.5.02.0472.


Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância da demonstração de elementos objetivos para caracterizar a dispensa discriminatória, especialmente em casos envolvendo doenças estigmatizadas como a dependência química. Advogados trabalhistas, tanto de empresas quanto de empregados, devem atentar para a necessidade de robusta produção de provas, seja na defesa de políticas de inclusão e assistência, seja na busca por reparação em casos de alegada discriminação. A decisão influencia diretamente a atuação em casos de estabilidade e reintegração, exigindo atualização constante de estratégias processuais e atenção aos programas de apoio implementados pelos empregadores.