A homologação de sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa de nome de cidadãos brasileiros, incluindo o sobrenome, foi unanimemente aceita pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo aos requisitos legais e do regimento interno do tribunal. Um brasileiro residente nos Estados Unidos, detentor de certidão de naturalização americana, solicitou a homologação após alterar seu nome conforme a legislação estadunidense, eliminando seu sobrenome familiar.
O Ministério Público Federal (MPF), inicialmente, opôs-se à homologação, alegando que a legislação brasileira proíbe a remoção total do sobrenome e que tal ato violaria a ordem pública. Contudo, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, confirmou que os documentos necessários foram devidamente apresentados com as traduções exigidas e que a sentença estrangeira definitiva não contraria a ordem pública, a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana.
Gallotti enfatizou que o procedimento de mudança de nome é regido pela legislação do país de domicílio do requerente, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), descartando a aplicação da Lei de Registros Públicos brasileira. Além disso, a ministra destacou que a Lei 14.382/2022 facilitou a alteração de prenomes e nomes de família, e que a escolha de um sobrenome anglófono evita discriminação no país de nova nacionalidade do requerente, sem violar interesses públicos ou de terceiros.
Isabel Gallotti concluiu que a defesa da ordem pública só deve ser invocada contra atos que afrontem as normas fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, o que não se verifica no caso em questão. A decisão completa está registrada no HDE 7.091.