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Imóvel de aposentada protegido por Juiz contra penhora pelo INSS

Decisão judicial expande definição de bem de família, protegendo imóvel de aposentada de penhora pelo INSS em Governador Valadares (MG).

Por Giovanna Fant - 11/07/2025 as 17:29

O juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), deliberou recentemente sobre a natureza de um imóvel pertencente a uma servidora aposentada. Em uma decisão que expande o conceito de bem de família, o magistrado rejeitou a penhora do imóvel, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia solicitado como parte da cobrança de uma dívida de R$ 703 mil.

A Lei 8.009/90 protege o bem de família de penhora, e uma tentativa anterior de penhora foi frustrada pelo oficial de Justiça devido à aparência de proteção legal do imóvel. Após a expedição de um novo mandado para averiguar o status do bem, constatou-se que o imóvel era composto por três pisos, com o térreo servindo como estacionamento e área de lazer e dois apartamentos independentes no andar superior.

A aposentada enfrentou um argumento do INSS de que o imóvel poderia ser penhorado parcialmente, pois um dos apartamentos era ocupado somente pelos filhos adultos. No entanto, a defesa sustentou que o imóvel tinha uma matrícula única e que servia como moradia permanente da família, inviabilizando a penhora.

O juiz concordou com a defesa, destacando que as filhas adultas da executada mantêm laços familiares estreitos e compartilham espaços comuns há muitos anos, configurando uma entidade familiar unificada. A decisão ressaltou o objetivo da lei de proteger a entidade familiar completa, principalmente quando o imóvel é a única residência da família.