O juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), deliberou recentemente sobre a natureza de um imóvel pertencente a uma servidora aposentada. Em uma decisão que expande o conceito de bem de família, o magistrado rejeitou a penhora do imóvel, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia solicitado como parte da cobrança de uma dívida de R$ 703 mil.
A Lei 8.009/90 protege o bem de família de penhora, e uma tentativa anterior de penhora foi frustrada pelo oficial de Justiça devido à aparência de proteção legal do imóvel. Após a expedição de um novo mandado para averiguar o status do bem, constatou-se que o imóvel era composto por três pisos, com o térreo servindo como estacionamento e área de lazer e dois apartamentos independentes no andar superior.
A aposentada enfrentou um argumento do INSS de que o imóvel poderia ser penhorado parcialmente, pois um dos apartamentos era ocupado somente pelos filhos adultos. No entanto, a defesa sustentou que o imóvel tinha uma matrícula única e que servia como moradia permanente da família, inviabilizando a penhora.
O juiz concordou com a defesa, destacando que as filhas adultas da executada mantêm laços familiares estreitos e compartilham espaços comuns há muitos anos, configurando uma entidade familiar unificada. A decisão ressaltou o objetivo da lei de proteger a entidade familiar completa, principalmente quando o imóvel é a única residência da família.