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Juiz manda advogado e escritório devolverem R$ 3 milhões aplicados em criptomoedas sem autorização

Advogado e escritório devem restituir R$ 3 mi aplicados sem autorização em criptomoedas, por decisão da 2ª Vara Cível de Limeira/SP.

Por Giovanna Fant - 23/10/2025 as 19:53

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª vara Cível de Limeira/SP, determinou que um escritório de advocacia e um de seus sócios restituam à cliente a quantia de R$ 3.018.258,10. O valor havia sido levantado em uma ação indenizatória e transferido para a conta da sociedade de advogados, sendo posteriormente investido em criptomoedas sem autorização da cliente.

De acordo com os autos, o advogado efetuou o levantamento de aproximadamente R$ 3,77 milhões e, em depoimento à autoridade policial, reconheceu que destinou a quantia a criptoativos. A cliente contestou a validade da procuração utilizada para sacar o montante, e os réus não apresentaram contrato de honorários que justificasse a retenção dos valores, tampouco custearam perícia grafotécnica para atestar a autenticidade do referido contrato. Diante da ausência de provas, o magistrado aplicou o artigo 400 do CPC e considerou inexistente o contrato apresentado.

Na decisão, o juiz destacou que a postura do advogado agravou a irregularidade, violando os deveres de lealdade, transparência e probidade inerentes à relação profissional com a cliente. A sentença também reconheceu o levantamento indevido dos valores e fixou os honorários contratuais em 20% do montante, conforme a Tabela da OAB/SP para causas cíveis. Com isso, determinou a devolução do saldo restante à cliente, corrigido monetariamente desde 4 de abril de 2023 e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.

Além disso, ficou estabelecida responsabilidade solidária entre o sócio e o escritório de advocacia, com base no artigo 942 do Código Civil, pois ambos se beneficiaram da movimentação dos valores. Os condenados também deverão arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Processo: 1017802-67.2024.8.26.0320.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância do respeito aos deveres éticos e contratuais na relação entre advogados e clientes, especialmente no que diz respeito à gestão de valores levantados em processos judiciais. Advogados que atuam em causas indenizatórias, cíveis ou em áreas que envolvam a administração de grandes somas devem redobrar a atenção na formalização de contratos e prestação de contas. O entendimento do juiz evidencia que a ausência de documentos comprobatórios e a destinação de valores sem autorização do cliente podem resultar em responsabilização solidária, devolução de valores e sanções processuais. Trata-se de um alerta para toda a advocacia sobre condutas que, além de configurar infração ética, podem levar a consequências financeiras e reputacionais graves, afetando especialmente escritórios que atuam com gestão de ativos, execuções e liquidações de sentença.