O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, localizado na Grande Natal, condenou uma advogada a restituir R$ 3,6 mil a uma cliente, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O caso envolveu uma ação judicial movida pela cliente, em 2022, contra uma empresa de telefonia, para a qual contratou a advogada sob o acordo de divisão igualitária do valor obtido na demanda, ou seja, 50% para cada parte.
O processo foi considerado procedente em setembro de 2024, resultando em um acordo de R$ 7.200. No entanto, a cliente relatou não ter recebido sua parte do montante e que a advogada não forneceu informações sobre o andamento do caso. Segundo os autos, apesar de diversas tentativas de contato, a cliente só descobriu que o pagamento havia sido realizado quando buscou informações por conta própria, sentindo-se enganada e emocionalmente abalada, além de alegar quebra de confiança e enriquecimento ilícito por parte da profissional.
A advogada, mesmo regularmente citada, não apresentou defesa, levando o juiz Diego Dantas a reconhecer a revelia. Em sua decisão, o magistrado destacou a existência de provas documentais quanto ao recebimento e à não prestação de contas da quantia, caracterizando falha na atuação da advogada. O juiz fundamentou a condenação ressaltando que a retenção indevida dos valores, somada ao sofrimento psicológico gerado pela falta de informação, justificou a fixação da indenização por danos morais. Os valores estabelecidos na sentença deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Decisões como esta reforçam a importância da transparência e do dever de prestação de contas na relação entre advogados e clientes. A condenação afeta, principalmente, profissionais que atuam no contencioso cível e em demandas consumeristas, ressaltando a necessidade de informar o cliente sobre o andamento do processo e repassar corretamente valores recebidos. O caso serve de alerta para a advocacia em geral sobre os riscos de descumprimento contratual e quebra de confiança, podendo impactar a reputação e a carreira dos profissionais, além de exigir atenção redobrada nas rotinas de comunicação e prestação de contas.