A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, na Bahia, proferiu sentença condenando uma família local ao pagamento de R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica. A decisão reconhece que a mulher, atualmente com 59 anos e de origem negra, foi submetida a condições análogas à escravidão durante 42 anos de serviço, iniciados quando ela tinha apenas 16 anos, em março de 1982.
Durante todo esse período, a empregada residiu em um cômodo precário nos fundos da residência da família, sem receber salário, folgas ou férias. O juiz Diego Alirio Sabino, responsável pela sentença, descreveu a situação como uma "senzala contemporânea" e enfatizou que a relação de emprego foi comprovada tanto pela assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), autenticada por perícia grafotécnica, quanto pelos recolhimentos previdenciários realizados até novembro de 2009.
A família alegou em sua defesa que a mulher não era empregada, mas sim acolhida como "membro da família" e que suas atividades domésticas eram voluntárias. No entanto, testemunhas confirmaram a condição de empregada e relataram o recebimento de "pequenos auxílios financeiros" destinados a mascarar a real natureza trabalhista da relação.
Além do pagamento dos salários referentes a todo o período de trabalho, a condenação inclui férias, FGTS e indenização por danos morais de R$ 500 mil. A sentença também determinou a anotação retroativa da admissão na CTPS, datada de 1º de março de 1982. O processo ainda admite recurso por parte dos condenados.
De acordo com o magistrado, a trabalhadora permaneceu sem concluir os estudos e viveu por mais de quatro décadas em situação de dependência, primeiro em Santo Antônio de Jesus e, posteriormente, em Feira de Santana. O caso foi julgado e a sentença publicada em janeiro de 2026.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de rigor na caracterização da relação de emprego doméstico, exigindo dos advogados atenção redobrada à documentação e à realidade fática do serviço prestado. Advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em ações envolvendo empregadores domésticos ou trabalhadores vulneráveis, precisarão revisar estratégias e orientar clientes sobre os riscos de informalidade e de situações que configurem trabalho análogo à escravidão. O precedente intensifica a responsabilidade na orientação de empregadores e pode ampliar a busca por regularização contratual, influenciando também a advocacia preventiva e contenciosa em Direito do Trabalho.