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Justiça de Cuiabá analisa pedido de indenização por danos morais após exposição de traição

Justiça de Cuiabá avança em ação de indenização por danos morais após exposição de traição; caso envolve agravamento de depressão e provas periciais.

Por Giovanna Fant - 08/10/2025 as 15:16

Na capital mato-grossense, uma mulher move uma ação judicial contra seu ex-marido, buscando indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão de uma traição que veio a público em 2021. A autora do processo relata que a exposição da infidelidade a deixou em situação vexatória e agravou um quadro de depressão já existente desde 2015, para o qual realiza tratamento.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, responsável pelo caso na 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, em decisão publicada em 19 de setembro, o prosseguimento do processo e pediu que ambas as partes indiquem as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou laudos periciais.

No entendimento da magistrada, caberá à mulher comprovar que a exposição foi pública e humilhante, além de demonstrar que a conduta do ex-marido agravou seu estado de saúde mental, superando o mero desconforto do término do relacionamento.

A defesa do ex-marido, por sua vez, argumenta que não foi o responsável pela divulgação da traição e nega haver relação direta entre sua conduta e o sofrimento relatado pela autora. Ainda segundo o réu, a depressão da ex-companheira seria anterior aos fatos e não teria vínculo com o episódio em questão.

Com a determinação do juízo, o processo segue para fase de instrução, onde serão analisadas as provas apresentadas pelas partes antes da sentença definitiva.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Casos como esse ampliam a atuação de advogados nas áreas de Direito Civil e Direito de Família, exigindo preparo para lidar com pleitos de indenização decorrentes de relações interpessoais e exposição pública. Profissionais que atuam com danos morais, responsabilidade civil e questões familiares precisam estar atentos à necessidade de produção de provas robustas, inclusive psicológicas, e ao rigor na demonstração do nexo de causalidade. O avanço desses processos reforça a importância de atualização constante sobre o entendimento dos tribunais quanto à extensão dos danos morais em situações envolvendo relacionamentos afetivos.