Na capital mato-grossense, uma mulher move uma ação judicial contra seu ex-marido, buscando indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão de uma traição que veio a público em 2021. A autora do processo relata que a exposição da infidelidade a deixou em situação vexatória e agravou um quadro de depressão já existente desde 2015, para o qual realiza tratamento.
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, responsável pelo caso na 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, em decisão publicada em 19 de setembro, o prosseguimento do processo e pediu que ambas as partes indiquem as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou laudos periciais.
No entendimento da magistrada, caberá à mulher comprovar que a exposição foi pública e humilhante, além de demonstrar que a conduta do ex-marido agravou seu estado de saúde mental, superando o mero desconforto do término do relacionamento.
A defesa do ex-marido, por sua vez, argumenta que não foi o responsável pela divulgação da traição e nega haver relação direta entre sua conduta e o sofrimento relatado pela autora. Ainda segundo o réu, a depressão da ex-companheira seria anterior aos fatos e não teria vínculo com o episódio em questão.
Com a determinação do juízo, o processo segue para fase de instrução, onde serão analisadas as provas apresentadas pelas partes antes da sentença definitiva.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Casos como esse ampliam a atuação de advogados nas áreas de Direito Civil e Direito de Família, exigindo preparo para lidar com pleitos de indenização decorrentes de relações interpessoais e exposição pública. Profissionais que atuam com danos morais, responsabilidade civil e questões familiares precisam estar atentos à necessidade de produção de provas robustas, inclusive psicológicas, e ao rigor na demonstração do nexo de causalidade. O avanço desses processos reforça a importância de atualização constante sobre o entendimento dos tribunais quanto à extensão dos danos morais em situações envolvendo relacionamentos afetivos.