O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do desembargador Milton Fernandes de Souza, decidiu revogar a liminar que suspendia a Lei Estadual nº 11.010/2025. A norma permite ao governo do Estado utilizar parte dos royalties e participações especiais do petróleo, antes destinados apenas ao Rioprevidência, para pagar dívidas com a União.
A medida, tomada nesta segunda-feira, 10 de novembro, foi fundamentada no entendimento de que não há mais "perigo iminente de dano" capaz de justificar a interrupção imediata da lei. O desembargador ressaltou que a lei tem caráter temporário, vigorando até dezembro de 2026, e que o Estado permanece obrigado a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, conforme estabelecido em legislação própria.
No último dia 5, o mesmo relator havia concedido liminar a pedido dos deputados Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT), que sustentaram que a norma poderia ameaçar o patrimônio do Rioprevidência e afrontar princípios constitucionais relacionados ao equilíbrio financeiro e à destinação dos recursos previdenciários.
Após nova análise, o magistrado reconsiderou sua posição, entendendo que o risco apontado não persiste. Dessa forma, os efeitos da Lei nº 11.010/2025 foram restabelecidos, permanecendo válidos até que o mérito da ação seja examinado pelo Órgão Especial do TJRJ.
Além disso, o desembargador admitiu a participação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça) como amicus curiae, possibilitando que a entidade ofereça informações e subsídios para o julgamento.
Processo: 0093244-07.2025.8.19.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A revogação da liminar e o consequente restabelecimento dos efeitos da Lei nº 11.010/2025 impactam diretamente advogados que atuam nas áreas de direito administrativo, constitucional, previdenciário e público. Profissionais que representam entidades previdenciárias, servidores públicos e sindicatos devem estar atentos às mudanças, pois a decisão pode influenciar estratégias processuais, especialmente em ações envolvendo a destinação de recursos e o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência. Além disso, a admissão de amicus curiae evidencia oportunidades de participação institucional em litígios de grande interesse coletivo, ampliando o escopo de atuação para advogados ligados a entidades de classe e associações.