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Justiça do Trabalho confirma justa causa e multa ex-empregada flagrada em atividades físicas durante licença

Juiz mantém justa causa e multa ex-empregada que fazia atividades físicas durante licença do INSS. Decisão reforça rigor contra má fé processual.

Por Giovanna Fant - 09/12/2025 as 10:01

No dia 5 de setembro de 2025, o juiz do Trabalho Vitor José de Rezende, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada que, mesmo afastada por benefício previdenciário do INSS, foi flagrada realizando musculação, trilhas e viagens. Além de negar todos os pedidos de indenização feitos pela trabalhadora, o magistrado reconheceu a má fé processual da autora e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa.

O caso envolveu uma funcionária afastada com base em alegadas lesões ligamentares no tornozelo, que recebia benefício por incapacidade. Contudo, durante o período de licença, surgiram registros que comprovaram a realização de atividades físicas intensas e viagens, condutas incompatíveis com o quadro clínico apresentado na ação. Diante disso, a empresa decidiu encerrar o contrato de trabalho por justa causa.

Após retornar ao trabalho e ser dispensada, a ex-empregada ajuizou reclamação trabalhista, alegando que as atividades físicas eram parte de sua reabilitação e não caracterizavam recuperação plena. Ela requereu a reversão da justa causa, reintegração ou indenização substitutiva, bem como reparação por danos morais, materiais e pagamento de horas extras.

O processo teve como ponto central o laudo pericial elaborado por especialista indicado pelo juízo. O documento não identificou nexo causal entre a doença alegada e as funções desempenhadas, tampouco constatou incapacidade laborativa ou qualquer tipo de dano patrimonial, estético ou psíquico relacionado ao trabalho. Com base nesses elementos, o juiz rejeitou os pedidos da autora e afastou a responsabilidade civil da empresa.

No tocante à conduta da trabalhadora, a decisão destacou que a prática de musculação, trilhas e viagens durante o recebimento de benefício por incapacidade revela violação dos deveres de lealdade e honestidade. O magistrado entendeu que a autora agiu em clara afronta à boa-fé contratual e processual, legitimando a penalidade máxima da justa causa.

Além disso, o juiz reconheceu má fé processual, apontando que a insistência da autora em teses contrárias ao laudo pericial e às provas dos autos configurou tentativa de distorcer os fatos e obter vantagem indevida. Por esse motivo, foi imposta multa de 2% sobre o valor da causa, medida pedagógica que visa coibir o uso indevido do Judiciário.

Ainda, o pedido de horas extras foi negado por ausência de provas robustas que comprovassem o trabalho além da jornada estabelecida. O magistrado ressaltou que cada pleito deve ser devidamente fundamentado, e a ausência de elementos comprobatórios leva à improcedência.

O julgamento registrou que a empresa agiu corretamente ao encerrar o contrato diante da quebra de confiança, não havendo qualquer abuso no exercício do poder disciplinar. O advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura representou a defesa da empresa, que obteve êxito na manutenção da justa causa e na condenação da autora à multa por má fé processual.

O processo tramita sob o número 1001869-58.2024.5.02.0066, na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de cautela na condução de ações trabalhistas envolvendo afastamento por incapacidade e justa causa. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente na defesa de empresas, devem atentar para a importância de provas robustas, perícia técnica e análise criteriosa da conduta do trabalhador. A condenação por má fé processual e a aplicação de multa demonstram que o Judiciário está vigilante quanto ao uso correto dos meios processuais, exigindo dos profissionais postura ética e responsável. A decisão também serve de alerta para advogados que representam trabalhadores, pois evidencia os riscos de pleitear direitos sem respaldo probatório, podendo impactar diretamente a estratégia e a reputação profissional.