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Justiça do Trabalho invalida norma coletiva firmada por sindicato patronal sem representação da empresa

Justiça do Trabalho desconsidera norma coletiva firmada por sindicato sem representação da empresa, reforçando limites nas convenções coletivas.

Por Giovanna Fant - 16/12/2025 as 11:01

Em recente decisão da Vara do Trabalho de Caxias (MA), o juiz Fabio Ribeiro Souza considerou improcedente uma ação coletiva ajuizada por entidade sindical contra uma empresa do ramo de produtos de limpeza. O pleito do sindicato visava obrigar a companhia a adotar determinações relativas à jornada de trabalho, intervalos de motoristas e outros benefícios estabelecidos em convenção coletiva.

A defesa da empresa, realizada pelo escritório Costa e Costa Associados sob coordenação do advogado Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, argumentou que a convenção coletiva utilizada pelo sindicato não tinha validade, uma vez que foi firmada por sindicato patronal sem representatividade sobre a empresa demandada.

Ao analisar o caso, o juiz fundamentou sua decisão na Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que empregados de categoria profissional diferenciada não têm direito às vantagens previstas em norma coletiva quando a empresa não foi representada na negociação pela entidade representativa de sua categoria.

Em sua sentença, o magistrado destacou: “Não é suficiente para criar obrigações à empresa o fato de o empregado ser integrante de uma categoria diferenciada (no caso em apreço, condutores de veículos em transportes rodoviários de cargas próprias) se a empregadora não foi representada pelo seu respectivo órgão de classe no(s) instrumento(s) normativo(s) invocado(s)”.

Assim, a Justiça do Trabalho reafirmou o entendimento de que normas coletivas só podem ser impostas a empresas efetivamente representadas nas negociações pelas respectivas entidades patronais.

Clique aqui para ler a decisão
Número do processo: ACC 0017017-16.2024.5.16.0009

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a importância de verificar a representatividade sindical nas negociações coletivas, impactando diretamente advogados trabalhistas que lidam com ações coletivas e direitos de categorias diferenciadas. Profissionais que atuam na defesa de empresas precisam estar atentos à validade das normas coletivas aplicadas aos seus clientes, enquanto advogados de sindicatos devem se atentar à legitimidade das representações. A decisão influencia tanto a elaboração de peças quanto estratégias processuais, sobretudo para escritórios especializados em Direito do Trabalho.