Por decisão da 10ª Vara do Trabalho do Recife, um posto de combustíveis situado no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, está proibido de exigir que suas frentistas utilizem uniforme composto por calça legging e camiseta cropped. A liminar, assinada na última sexta-feira (7) e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta-feira (12), destaca que a exigência imposta pela empresa gera constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio às funcionárias.
A juíza responsável pela decisão apontou o "potencial assédio" envolvido na imposição do uso das peças consideradas inadequadas para o ambiente de trabalho. O Posto Power, também conhecido como FFP Comércio de Combustíveis, foi o alvo da liminar, após ação promovida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco.
Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, representante do sindicato, a denúncia partiu de uma funcionária que, além de relatar ausência de recolhimento do FGTS, expôs o abalo em sua saúde mental decorrente da exigência de trabalhar com roupas justas. O advogado informou ainda que a prática teve início após uma mudança na gestão da empresa em meados de setembro e que a rede de postos já vinha adotando tal conduta em outras unidades.
O sindicato argumentou que a imposição do uniforme viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que assegura aos empregados o direito ao fornecimento gratuito de vestimentas adequadas tanto à função quanto ao ambiente laboral. O caso evidencia preocupação das autoridades trabalhistas com a preservação da dignidade humana no ambiente de trabalho.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão interfere diretamente na atuação de advogados trabalhistas, especialmente aqueles que lidam com direitos das mulheres e condições de trabalho. Ela reforça a necessidade de atenção à adequação dos uniformes e ao respeito à dignidade dos trabalhadores, podendo gerar aumento nas demandas por ações coletivas e denúncias relacionadas a assédio e condições laborais. Advogados que representam sindicatos, empresas e trabalhadores precisarão revisar políticas internas e práticas de recursos humanos, além de adaptar estratégias em petições e defesas envolvendo questões de vestimenta e exposição de empregados.