A 22ª Vara Cível de Goiânia, sob comando da juíza Lília Maria de Souza, decidiu rejeitar a solicitação de moradoras de um condomínio residencial que buscavam garantir a permanência e os cuidados com três gatos comunitários nas áreas comuns do edifício. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, assim como a tentativa do condomínio de impor multa a outras moradoras, considerada incabível diante da ilegitimidade processual das rés já excluídas da demanda.
Segundo as autoras, os felinos habitavam o condomínio há anos, sendo cuidados por residentes e merecendo, portanto, reconhecimento como "gatos comunitários". Elas argumentaram que a assembleia realizada em 19 de outubro de 2021, que determinou a proibição da permanência e alimentação de animais soltos nas áreas coletivas, violaria princípios constitucionais e deveria ser anulada.
Na defesa, o condomínio, representado pelos advogados Artur Camapum e Luísa Carvalho, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, sustentou que a deliberação coletiva foi legítima, tendo respaldo na convenção e regimento interno, com objetivo de resguardar a higiene e segurança dos moradores, diante de relatos de danos a veículos e riscos sanitários atribuídos à presença dos animais.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada acolheu os argumentos apresentados por Artur Camapum e destacou que as normas condominiais aprovadas em assembleia, com quórum regimental, vinculam todos os condôminos, conforme o artigo 1.333 do Código Civil. Ressaltou, ainda, que o direito à propriedade e à manutenção de animais não é absoluto, devendo ser harmonizado com limitações necessárias à convivência coletiva.
Em sua decisão, a juíza enfatizou: "Ao sujeitar-se a viver em condomínio, a parte autora detinha conhecimento de que se sujeitaria às regras gerais de convivência estabelecidas, devendo a elas adaptar-se, e não o contrário, buscando que a convenção seja amoldada ao seu estilo de vida".
Em nota enviada ao Rota Jurídica, o advogado Alberto Carneiro Nascente Júnior, que passou a representar as moradoras após início do processo, afirmou que será apresentado recurso tão logo a sentença seja formalmente publicada. Ele lembrou que, em assembleia de 7 de junho de 2018, foi criado o "Espaço Pet" para manejo ético de animais comunitários, e que as rés sempre custearam castração, alimentação, higiene e medicação dos gatos, em conformidade com normas de proteção animal. Alberto Júnior destacou ainda que não houve comprovação de danos a veículos, como exigiria o regulamento interno, e ressaltou a necessidade de políticas permanentes de castração e controle populacional, já que apenas uma fêmea dos três gatos permanece viva.
O advogado frisou que a presença de animais em áreas urbanas é fenômeno recorrente, agravado pela falta de políticas públicas efetivas, e que as autoras sempre buscaram soluções coletivas, beneficiando a comunidade condominial.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a autoridade das assembleias condominiais e a obrigatoriedade de cumprimento das normas internas, impactando diretamente advogados que atuam em Direito Civil e Direito Imobiliário, especialmente em demandas condominiais. Advogados que representam condôminos ou administradoras devem estar atentos à necessidade de comprovação de prejuízos e à legitimidade processual das partes. Além disso, a sentença alerta para a importância de orientar clientes sobre a força das deliberações assembleares e os limites do direito à convivência com animais em áreas comuns, influenciando estratégias e abordagens em litígios similares.