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Laboratório é condenado a pagar adicional máximo de insalubridade por exposição habitual a metanol

Juíza reconhece adicional de insalubridade para trabalhadora exposta a metanol sem proteção em laboratório. Decisão afeta rotinas trabalhistas.

Por Giovanna Fant - 15/10/2025 as 19:07

Na 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Taiguer Lucia Duarte responsabilizou solidariamente um laboratório de exame toxicológico e uma empresa de diagnósticos pelo pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar operacional. A trabalhadora atuava manipulando amostras humanas para testes toxicológicos, realizando, entre outras funções, a imersão dos materiais em metanol para a remoção de resíduos e gorduras, procedimento que era executado diariamente.

O processo revelou que, mesmo em coletas provenientes de concursos públicos e em amostras positivadas, a rotina envolvia contato frequente com o agente químico. Uma testemunha confirmou a habitualidade da exposição, e o laudo pericial destacou que o contato permanente com metanol caracteriza exposição insalubre nos termos do Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O perito ressaltou que não é necessário o contato direto e contínuo durante toda a jornada, bastando que a exposição seja habitual e faça parte das atribuições do cargo.

Durante o julgamento, ficou evidenciado que as rés não apresentaram provas do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, nem demonstraram a adoção de medidas eficazes de gestão e controle do uso desses equipamentos. A magistrada destacou a ausência de comprovantes de entrega de EPIs, como luvas com certificado de aprovação, em quantidade suficiente para o trabalho da empregada.

Diante da constatação da exposição habitual ao agente químico e da ausência de neutralização dos riscos, foi reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, a ser calculado sobre 40% do salário mínimo, conforme prevê a legislação. A decisão foi divulgada com base em informações da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região. O processo tramita sob o número 1000519-06.2025.5.02.0032.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas à comprovação do fornecimento e uso de EPIs em processos de insalubridade, especialmente na área de saúde, laboratórios e serviços com manipulação de agentes químicos. Advogados que atuam na defesa de empregadores devem redobrar o cuidado com a documentação e gestão de riscos ambientais. Já os representantes de trabalhadores encontram precedente favorável para pleitos similares. A sentença influencia diretamente a condução de ações, perícias e estratégias processuais em demandas por insalubridade, impactando profissionais que lidam com direito do trabalho e segurança do trabalho.