Foi aprovado, dia 8 de setembro, o projeto de lei que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realização da esterilização voluntária, e permitindo sua realização sem o aval do cônjuge para vasectomia e laqueadura.
Publicada em 2 de setembro, a lei passa a entrar em vigor após 180 da data de publicação.
A alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) permitiu a mudança da lei, possibilitando a esterilização voluntária sem consentimento do cônjuge, devido a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, e a redução da idade mínima, não exigindo esse limite de idade caso o indivíduo já possua pelo menos dois filhos vivos.
A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, e nesse intervalo a pessoa pode acessar o serviço de regulação de fecundidade, acompanhada de uma equipe multidisciplinar, para permitir a desistência do procedimento caso haja interesse.
Além disso, a lei permite que a mulher realize a esterilização cirúrgica durante o período do parto.