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Limpeza de banheiro com grande circulação gera insalubridade em grau máximo

Juiz determina adicional de insalubridade máximo para faxineira de escola em Toledo, PR, mesmo com laudo sugerindo grau médio. Entenda a decisão.

Por Giovanna Fant - 05/09/2025 as 13:07

Justiça do Trabalho determina adicional máximo de insalubridade para faxineira de escola pública

O juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), determinou que uma empresa de limpeza terceirizada e o município de Toledo paguem o adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira responsável pela higienização dos banheiros de uma escola pública local. A decisão foi tomada mesmo diante de laudo pericial que recomendava um adicional em grau médio.

Faxineira era responsável pela limpeza de banheiros com uso intenso

A trabalhadora realizava a limpeza de sete banheiros, duas vezes ao dia, atendendo cerca de 592 pessoas. O laudo pericial considerou as condições das instalações e sugeriu insalubridade em grau médio, porém o magistrado entendeu de forma diversa ao aplicar a Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Jurisprudência do TST foi determinante na decisão

Segundo a Súmula 448, II, do TST, quando a higienização ocorre em instalações sanitárias de uso público ou coletivo com grande circulação, o enquadramento é diferente da limpeza feita em residências ou escritórios, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, inclusive para a coleta de lixo desses ambientes.

Reconhecimento da insalubridade máxima

Para o juiz Fabrício Sartori, a quantidade de pessoas que utilizavam as dependências sanitárias afastava qualquer semelhança com ambientes domésticos. O magistrado ressaltou que, diante da estimativa de uso habitual por quase 600 pessoas, a autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

Processo judicial

O caso foi registrado sob o número 0000805-29.2024.5.09.0068 e resultou em condenação solidária da empresa prestadora de serviços e do município de Toledo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão impacta especialmente advogados trabalhistas, sobretudo aqueles que atuam em causas relacionadas à terceirização de serviços de limpeza em órgãos públicos ou empresas de grande porte. O entendimento reforça a necessidade de atenção à jurisprudência do TST no momento de elaborar reclamações, defesas e perícias judiciais, podendo influenciar estratégias processuais e ampliar o número de pedidos de adicional de insalubridade em situações análogas. Advogados de sindicatos e profissionais que defendem trabalhadores em setores de limpeza pública também devem se atentar à possibilidade de pleitear insalubridade em grau máximo em ambientes de grande circulação, o que pode impactar significativamente a remuneração dos clientes e os valores dos processos.