Justiça do Trabalho determina adicional máximo de insalubridade para faxineira de escola pública
O juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), determinou que uma empresa de limpeza terceirizada e o município de Toledo paguem o adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira responsável pela higienização dos banheiros de uma escola pública local. A decisão foi tomada mesmo diante de laudo pericial que recomendava um adicional em grau médio.
Faxineira era responsável pela limpeza de banheiros com uso intenso
A trabalhadora realizava a limpeza de sete banheiros, duas vezes ao dia, atendendo cerca de 592 pessoas. O laudo pericial considerou as condições das instalações e sugeriu insalubridade em grau médio, porém o magistrado entendeu de forma diversa ao aplicar a Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Jurisprudência do TST foi determinante na decisão
Segundo a Súmula 448, II, do TST, quando a higienização ocorre em instalações sanitárias de uso público ou coletivo com grande circulação, o enquadramento é diferente da limpeza feita em residências ou escritórios, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, inclusive para a coleta de lixo desses ambientes.
Reconhecimento da insalubridade máxima
Para o juiz Fabrício Sartori, a quantidade de pessoas que utilizavam as dependências sanitárias afastava qualquer semelhança com ambientes domésticos. O magistrado ressaltou que, diante da estimativa de uso habitual por quase 600 pessoas, a autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Processo judicial
O caso foi registrado sob o número 0000805-29.2024.5.09.0068 e resultou em condenação solidária da empresa prestadora de serviços e do município de Toledo.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão impacta especialmente advogados trabalhistas, sobretudo aqueles que atuam em causas relacionadas à terceirização de serviços de limpeza em órgãos públicos ou empresas de grande porte. O entendimento reforça a necessidade de atenção à jurisprudência do TST no momento de elaborar reclamações, defesas e perícias judiciais, podendo influenciar estratégias processuais e ampliar o número de pedidos de adicional de insalubridade em situações análogas. Advogados de sindicatos e profissionais que defendem trabalhadores em setores de limpeza pública também devem se atentar à possibilidade de pleitear insalubridade em grau máximo em ambientes de grande circulação, o que pode impactar significativamente a remuneração dos clientes e os valores dos processos.