O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira/SP, determinou que um médico e uma operadora de plano de saúde indenizem, de forma solidária, um paciente em R$ 10 mil por danos morais após conduta ofensiva registrada durante atendimento médico. O caso envolveu declarações do profissional, como: “você quer ser atropelado aqui agora?”, “você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença?” e “quem quer fazer exame é doente da cabeça”, que foram consideradas incompatíveis com a ética médica e desrespeitosas.
De acordo com o processo, o paciente relatou ter sofrido comentários depreciativos enquanto solicitava encaminhamento para exames, o que lhe causou abalo emocional. Gravações de áudio feitas pelo próprio paciente, cuja licitude foi reconhecida pela Justiça, foram fundamentais para comprovar a conduta do médico. O réu não contestou de forma consistente os áudios nem alegou manipulação das provas, o que foi suficiente para que o juiz utilizasse o material como base para a decisão.
O magistrado entendeu que o atendimento extrapolou os limites do respeito, urbanidade e empatia, sendo a postura do médico inadequada e violadora da dignidade do paciente. Embora algumas perguntas possam ter finalidade clínica, o contexto e a forma como foram feitas demonstraram o caráter ofensivo, afastando qualquer justificativa plausível.
O dano moral foi reconhecido in re ipsa, ou seja, presumido pela própria conduta ilícita, especialmente considerando a situação de vulnerabilidade do paciente, que, após o episódio, passou a evitar consultas médicas. Quanto à operadora de saúde, a responsabilidade objetiva foi reconhecida com base no Código de Defesa do Consumidor, já que o atendimento foi prestado por profissional da rede credenciada, tornando-a solidariamente responsável pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.
Na fixação do valor indenizatório, o juiz levou em conta a gravidade da ofensa, o impacto do dano, as condições das partes envolvidas e os objetivos compensatório e pedagógico da condenação.
Processo: 1001949-81.2025.8.26.0320.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a importância da urbanidade e respeito nas relações médico-paciente, com reflexos diretos na atuação de advogados que lidam com responsabilidade civil, direito do consumidor e ações contra planos de saúde. Profissionais dessas áreas deverão redobrar atenção à prova documental e à licitude de gravações em casos semelhantes, além de orientar clientes sobre os limites éticos de condutas profissionais. Escritórios que atuam em demandas de saúde, dano moral e defesa do consumidor tendem a ser mais impactados, pois a decisão pode servir como precedente para futuras ações e influenciar o entendimento de tribunais sobre responsabilidade solidária de operadoras de saúde em casos de má-prestação de serviço.