Na 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba (SP), uma decisão judicial indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça feito por uma mulher, após a análise de seu extrato bancário revelar movimentações financeiras significativas associadas a apostas em jogos de azar.
O caso foi registrado em um processo de execução de dívida, protocolado na terça-feira (27/1). A mulher havia realizado um empréstimo de R$ 41 mil com a finalidade de renegociar dívidas anteriores, assumindo o compromisso de quitar o valor em 60 parcelas. No entanto, diante do atraso no pagamento, o banco credor ingressou com a ação judicial.
Ao se defender, a devedora solicitou a concessão do benefício da Justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios sem comprometer seu próprio sustento e o de sua família.
A juíza responsável pelo caso rejeitou o pedido, argumentando que a existência de renda suficiente para realizar apostas em jogos de azar demonstra capacidade financeira, inclusive para pagar as taxas judiciais. Segundo a magistrada, o benefício da assistência judiciária é destinado apenas àqueles que, comprovadamente, não têm condições mínimas de arcar com os custos processuais sem prejudicar a própria subsistência ou a de sua família. Diante disso, o requerimento foi indeferido.
O processo segue em tramitação na 6ª Vara Cível de Piracicaba.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de fundamentação detalhada e comprovação efetiva de hipossuficiência ao requerer justiça gratuita. Advogados que atuam em Direito Civil, especialmente em execuções de dívida, devem orientar seus clientes sobre a importância de demonstrar incapacidade financeira real, considerando movimentações bancárias e outras evidências. A medida pode influenciar estratégias de defesa e peticionamento em casos semelhantes, exigindo maior rigor documental e atenção a possíveis indícios de renda incompatível com a alegação de pobreza. Profissionais que atuam em demandas cíveis e bancárias serão os mais impactados, pois a análise criteriosa dos extratos bancários tende a se tornar ainda mais comum após esta decisão.