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Negada indenização a filhos de zelador morto em explosão

TST mantém decisão que não responsabiliza empresa pela morte de zelador em explosão de botijão de gás em moradia.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais e materiais dos filhos de um zelador falecido após a explosão de um botijão de gás na moradia fornecida pela Arinos Assessoria Empresarial Ltda., situada em São Paulo-SP. O zelador foi vitimado pelo acidente em fevereiro de 2017, enquanto preparava a janta em sua residência localizada nos fundos do lote da empresa. Ele permaneceu em coma por vinte dias antes de sucumbir aos ferimentos.

Os filhos argumentaram que a empresa deveria ser responsabilizada, alegando que a moradia no local de trabalho e as funções exercidas pelo pai configuravam um regime de trabalho ininterrupto. No entanto, a Arinos Assessoria Empresarial Ltda. defendeu-se, alegando que a manutenção do fogão e do botijão, que pertenciam ao zelador, era de responsabilidade dele.

As instâncias inferiores já haviam rejeitado a tese dos filhos, enfatizando que o acidente aconteceu em um domingo, dia de folga do empregado, e que existia um contrato que atribuía toda a responsabilidade pela moradia ao trabalhador. Diante do recurso ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, manteve o entendimento das instâncias anteriores, citando a Súmula 126 que impede a reavaliação de fatos e provas em instância extraordinária.

Processo: 1000916-05.2018.5.02.0002.