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Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro

Governo impõe limites à antecipação do saque-aniversário do FGTS. Novas regras afetam advogados trabalhistas e contratos bancários.

Por Giovanna Fant - 09/10/2025 as 11:20

A partir de 1º de novembro, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS enfrentarão novas restrições para antecipar o benefício junto às instituições financeiras. A decisão, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia na terça-feira (7), determina que o valor das antecipações ficará entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com limite de até cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. Já em novembro de 2026, o teto será reduzido para três parcelas anuais, mantendo o intervalo de valor. Até então, não havia limitação quanto ao montante ou à quantidade de parcelas.

Outra mudança relevante é a restrição à frequência das operações: o trabalhador poderá contratar apenas uma antecipação por ano. Antes, era possível realizar múltiplas operações de crédito simultaneamente. Também foi estabelecido um período de carência: somente após 90 dias da adesão ao saque-aniversário será autorizada a contratação do adiantamento nas instituições financeiras.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, presidente do Conselho Curador, enfatizou que as medidas visam proteger o trabalhador de endividamento excessivo e evitar que o saldo do FGTS seja utilizado de forma inadequada, prejudicando tanto a segurança financeira do trabalhador quanto o papel do fundo em investimentos de interesse coletivo, como habitação e infraestrutura. Marinho alertou ainda para o uso do recurso em jogos de aposta, citando exemplos de gastos impulsivos com aplicativos populares entre jovens.

Segundo dados do Conselho Curador do FGTS, até então, o valor médio das operações de antecipação era de R$ 1,3 mil, com média de oito antecipações por contrato. Cerca de 26% dos trabalhadores realizavam a antecipação no mesmo dia da adesão à modalidade. Desde 2020, as operações totalizaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, com 21,5 milhões de trabalhadores aderindo ao saque-aniversário — 51% das contas ativas, sendo que 70% já anteciparam o benefício ao menos uma vez.

O governo projeta que, até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ser transferidos para o sistema financeiro e permanecerão diretamente com os trabalhadores, fortalecendo o poder de compra e a poupança. O saque-aniversário, criado em 2019, permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mas, em caso de demissão sem justa causa, impede o saque integral da conta, restando somente o direito à multa rescisória de 40%.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

As novas limitações afetam principalmente advogados que atuam nas áreas trabalhista e bancária, especialmente aqueles que assessoram trabalhadores em operações de crédito ou na defesa de direitos relacionados ao FGTS. A mudança demanda atualização nas orientações prestadas a clientes sobre antecipações, contratos e riscos de endividamento. Advogados que lidam com questões de planejamento financeiro, recuperação de crédito e litígios envolvendo o FGTS precisarão ajustar suas estratégias, visto que a restrição pode reduzir o número de operações e alterar o perfil das demandas judiciais. Além disso, o tema pode gerar consultas sobre revisão de contratos anteriores e eventuais questionamentos judiciais sobre os novos limites.