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Pedido de substituição de curatela por tomada de decisão é negado pelo STJ

STJ decide manter curatela de idoso, negando a mudança para tomada de decisão apoiada por falta de comprovação de melhora.

A substituição da curatela de um idoso por um regime de tomada de decisão apoiada foi rejeitada pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso, movido pelo filho do interditado, buscava revogar a medida em vigor desde 2016, após o pai sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no ano anterior, que o deixou com sequelas significativas.

O pedido inicial foi indeferido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), tendo em vista o laudo pericial que confirmou a manutenção das condições que motivaram a interdição. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a curatela só poderia ser levantada se as razões de sua instauração fossem eliminadas ou diminuíssem consideravelmente.

A tomada de decisão apoiada, que exige a escolha de apoiadores de confiança do beneficiário, não foi considerada viável, dado que não houve evidências de melhora do estado de saúde do idoso ou de sua vontade em adotar tal mecanismo. A ministra ressaltou a ausência de elementos que indicassem o desejo real do curatelado pela mudança e questionou se o filho seria o apoiador mais adequado.

As limitações motoras e o comprometimento mental do interditado foram decisivos para a manutenção da curatela, conforme apontado pelas decisões judiciais anteriores. O STJ concluiu que a tomada de decisão apoiada não poderia ser imposta sem uma manifestação clara do interesse do idoso.

O número do processo não foi revelado, pois está sob segredo de justiça.