Em decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada a indenizar um pedreiro que trabalhava sem acesso a vestiários, refeitório e banheiros adequados. A ação judicial, datada de 21/7/2025, destacou que o funcionário, contratado via concurso público, cumpria sua jornada das 7h às 17h em condições precárias, o que foi considerado desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
O pedreiro alegou ser submetido a condições degradantes e humilhantes, tendo que atuar em vias públicas sem a infraestrutura necessária. A Comurg, por sua vez, defendeu-se argumentando a inexistência de obrigatoriedade legal para oferecer tais facilidades em espaços públicos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e o primeiro grau inicialmente entenderam que a falta desses recursos era inerente ao trabalho externo e itinerante.
No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, enfatizou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 impõe às empresas a obrigação de prover condições adequadas para alimentação e sanitários, independentemente do local de atuação dos empregados. A violação dessa norma culminou na responsabilização da empresa por danos morais ao trabalhador.