A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou a empresa do Rio de Janeiro, por dispensar de forma discriminatória uma garçonete após ela ter tingido os cabelos de ruivo. O caso ocorreu em um restaurante de hotel localizado na Barra da Tijuca, onde a profissional trabalhou durante um ano.
No processo, a empregada relatou ter sido alvo de perseguições e humilhações após mudar o visual, contrariando diretrizes internas da empresa sobre aparência. Embora o manual interno permitisse mudanças discretas de cor de cabelo, a supervisora passou a dirigir ofensas como "curupira" e "água de salsicha" à funcionária. Já o gerente geral pressionava para que ela retornasse ao padrão considerado aceitável pela empresa, afirmando que o ruivo não era permitido.
A garçonete, que recebia elogios de clientes e hóspedes, alegou que as agressões começaram no quinto mês de trabalho, após a mudança no cabelo. A empresa, por sua vez, negou o assédio moral e afirmou que as normas de aparência eram de conhecimento de todos, fazendo parte do chamado visual, que orientava sobre cabelo, tatuagens, piercings e uniformes. Para a empresa, tais regras eram uma prerrogativa de gestão e serviam para manter o padrão profissional do ambiente.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve discriminação e determinou o pagamento em dobro da remuneração, de junho de 2017 até agosto de 2019. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) modificou a sentença, entendendo que o problema era de animosidade pessoal e não de discriminação estética.
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso no TST, ressaltou que a dispensa não se fundamentou em critérios objetivos, configurando abuso do poder diretivo da empresa ao impor padrões questionáveis e invasivos. Ele destacou ainda que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso e ofensivo sofrido pela empregada em razão da cor do cabelo, o que justificou a indenização por danos morais.
Por decisão unânime, a Turma do TST restabeleceu a sentença de primeira instância, condenando a empresa pelo ato discriminatório.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão amplia o entendimento sobre os limites do poder diretivo do empregador em relação à aparência dos funcionários, chamando a atenção para a necessidade de fundamentação objetiva nas dispensas. Advogados que atuam no Direito do Trabalho, especialmente em casos de assédio moral, discriminação e indenizações por dano moral, devem revisar orientações a clientes empregadores sobre políticas internas e procedimentos de desligamento. A decisão também serve de alerta para departamentos de recursos humanos e consultores jurídicos, que precisarão adequar manuais e práticas à jurisprudência mais protetiva aos trabalhadores, impactando a atuação em contencioso e consultivo trabalhista.