A Justiça de São Paulo, através de uma liminar expedida pela juíza Juliana Petenate Salles da 7ª Vara do Trabalho, impôs ao Facebook e ao Instagram a proibição de permitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil em suas plataformas sem uma autorização judicial prévia. A medida, que prevê uma multa de R$ 50 mil por cada caso de criança ou adolescente em situação irregular, deve ser acatada em um prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação.
Esta decisão judicial surge como resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que argumenta os riscos e danos associados à exposição de menores para fins lucrativos nas redes sociais, incluindo pressão para geração de conteúdo, ataques de haters e prejuízos ao direito à educação e a uma infância saudável, podendo resultar em danos irreversíveis, conforme a juíza ressaltou.
O MPT, em sua investigação, identificou perfis de menores em atividades comerciais nas plataformas digitais e constatou a confissão das empresas de não observarem o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige a regulação e autorização do trabalho infantil pelo Judiciário. A conduta também infringe o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a Convenção 138 da OIT, que preconiza a erradicação do trabalho infantil e foi ratificada pelo Brasil. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1001427-41.2025.5.02.0007.