O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo investigado por racismo religioso após o conteúdo de uma sentença em que negou pedido de indenização a mulher, mãe de santo. O caso teve início quando um motorista de aplicativo recusou realizar uma corrida até um terreiro de candomblé, enviando à passageira a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. Após o cancelamento da corrida, Lúcia de Fátima registrou boletim de ocorrência por intolerância religiosa e ingressou com ação judicial, pleiteando indenização de R$ 50 mil.
Na decisão, proferida em setembro de 2024, o magistrado indeferiu o pedido e inverteu a responsabilidade pela intolerância religiosa, atribuindo-a à autora da ação. Segundo o juiz, ao considerar ofensiva a frase do motorista, a mãe de santo estaria demonstrando intolerância contra a manifestação religiosa do condutor, e não o contrário. O magistrado afirmou em sua sentença que a mensagem seria apenas uma expressão de crença pessoal, destacando: “A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la”.
Diante da repercussão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento para apurar possíveis práticas de racismo religioso e encaminhou o caso à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de solicitar informações à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI) e ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula. O Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, responsável por denunciar o caso, classificou a sentença como um exemplo de intolerância religiosa institucionalizada e criticou o que considera falha do Estado em garantir a liberdade de culto.
O advogado da mãe de santo recorreu da decisão e destacou que a sentença representa “grave sinal de perpetuação da violência institucional”. Ele criticou o fato de o juiz ter extrapolado os limites do debate processual e lamentou a postura do magistrado. Por sua vez, o juiz Adhemar Ferreira Neto afirmou que o processo não tramita em segredo de Justiça e que seus atos são pautados pela observância às leis e ao código de ética da magistratura, não podendo comentar processos ainda não transitados em julgado.
No processo, a Uber argumentou ser parte ilegítima, afirmando não ter responsabilidade sobre atos de motoristas autônomos e alegando adoção de todas as medidas cabíveis, como o banimento do condutor da plataforma. A empresa também sustentou não haver nexo entre a conduta do motorista e possíveis danos morais à passageira.
Até o momento, o CNJ informou não haver procedimentos abertos sobre o tema, enquanto a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba não se manifestou. As investigações seguem para apurar não apenas o caso concreto, mas também possíveis situações de intolerância religiosa recorrentes no estado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão proferida pelo juiz Adhemar Ferreira Neto acende alerta para advogados que atuam em casos envolvendo intolerância religiosa, direitos fundamentais e responsabilidade civil. A controvérsia demonstra a necessidade de redobrada atenção à argumentação em ações que tratam de discriminação e liberdade religiosa, além da importância de embasar pedidos com elementos objetivos sobre dolo e dano moral. Advogados das áreas cível, de direitos humanos e do consumidor podem ser especialmente impactados, tendo que adaptar estratégias processuais para enfrentar possíveis inversões de culpa e interpretações restritivas sobre o conceito de intolerância. O caso também sinaliza a possibilidade de ampliação do debate institucional sobre racismo religioso, o que pode gerar aumento de demandas neste campo e exigir atualização constante dos profissionais.