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Sesc é condenado a indenizar instrutor de yoga demitido antes das férias

TST determina que Sesc indenize instrutor de yoga dispensado dias antes das férias. Decisão reforça observância da boa-fé na relação de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc), em Salvador (BA), deve pagar indenização a um instrutor de yoga dispensado poucos dias antes do início de suas férias, previamente agendadas. Conforme o entendimento do colegiado, a conduta do empregador violou o princípio da boa-fé objetiva, essencial às relações de emprego.

No caso analisado, o instrutor afirmou que trabalhou por seis anos na entidade e recebeu o aviso de férias em 4 de maio de 2019, com início previsto para 3 de junho. No entanto, em 29 de maio, cinco dias antes de sair de férias, foi comunicado sobre sua demissão. O trabalhador relatou que a decisão do Sesc o deixou frustrado e constrangido, pois precisou cancelar vários compromissos agendados para o período de descanso. Em sua ação trabalhista, ele destacou que o procedimento adotado pela empresa, ao conceder férias e dispensá-lo em prazo inferior a 30 dias, seria incompatível com a legislação trabalhista.

Na defesa, o Sesc alegou que a dispensa é um direito potestativo do empregador e questionou a inexistência de provas quanto ao dano moral alegado pelo instrutor. Em primeira instância, a sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização ao profissional. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou essa decisão, entendendo que o aviso de férias não garante estabilidade no emprego.

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, entendeu que, embora a demissão seja prerrogativa do empregador, a forma como foi exercida, neste contexto, caracteriza abuso de direito, afrontando a boa-fé objetiva. Para a relatora, ao conceder férias e, logo em seguida, dispensar o trabalhador, o Sesc frustrou sua legítima expectativa de usufruir de um direito social relevante, além de agir de forma contraditória e abalar a confiança na relação de trabalho.

A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso. O processo está registrado sob o número RRAg-582-19.2019.5.05.0018.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo TST reforça a necessidade de observância da boa-fé objetiva nas relações de trabalho e traz reflexos diretos na atuação de advogados trabalhistas. Profissionais que atuam na defesa de empregados ou empregadores devem estar atentos quanto ao planejamento de dispensas próximas a períodos de férias, sendo recomendável avaliar eventuais riscos de indenização por danos morais. A decisão impacta especialmente advogados de Direito do Trabalho, tanto no contencioso quanto no consultivo, e destaca a importância de revisar rotinas internas das empresas para evitar litígios semelhantes. Para os advogados, a tese oferece um argumento relevante em casos que envolvam dispensa em momentos sensíveis para o empregado, influenciando estratégias processuais e de negociação.