A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, negou a possibilidade de combinação de benefícios previstos no Pacote Anticrime e nos dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos a condenado por homicídio.
O colegiado acompanhou o voto do ministro e relator, Luiz Fux, em julgamento realizado em sessão virtual, terminado no dia 4 de junho.
A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) prevê a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de 60% da pena determinada e o direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. A alteração no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou a exigência de cumprimento de 50% da sentença, sendo revogadas as saídas e a liberdade condicional.
O Ministério Público levou a matéria ao Supremo através do Recurso Extraordinário (RE) 1464496, que contrariava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia permitido a aplicação da regra que beneficiava o réu, ou seja, na retroação do tempo de cumprimento da pena de 60% para 50%, mantendo, ainda, o direito aos demais benefícios, extraídos na nova norma.
O ministro relator, Luiz Fux, decidiu atender ao pedido do MP, que pretendia a aplicação de apenas uma das leis, seno esta a mais benéfica ao réu, relembrando que o STF tem diversas jurisprudências que indicam a impossibilidade de combinar leis distintas para dar ao caso uma terceira hipótese de solução.
A defesa do condenado recorreu da decisão através de agravo regimental.
Fux rejeitou o recurso, mantendo o seu posicionamento, ressaltando a existência de precedentes das duas Turmas do Supremo que afirmam a obrigatoriedade de aplicação integral de apenas uma das leis, vedando, deste modo, a hipótese de combinação entre elas.
Segundo o relator, tal combinação configuraria uma violação aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.