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STJ admite impenhorabilidade de imóvel por família formada após hipoteca

STJ decide que união estável e filho após hipoteca podem garantir impenhorabilidade de imóvel usado como residência familiar. Entenda o impacto.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a formação de uma união estável e o nascimento de filho após a instituição de hipoteca podem garantir a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que comprovado o seu uso como moradia da entidade familiar. O entendimento segue o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O caso julgado teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário em São Paulo. O imóvel havia sido oferecido como garantia em operações de crédito bancário por uma empresa da qual ele era sócio e avalista, em época anterior ao início da união estável e do nascimento do filho. Posteriormente, o imóvel foi penhorado em execução promovida pela instituição financeira, levando os familiares a alegarem que o bem era protegido pela Lei 8.009/1990 por se tratar de bem de família.

Em primeiro grau, a justiça rejeitou os embargos, sustentando que a proteção não seria aplicável, pois a hipoteca antecedeu a constituição da família. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, afirmando que o credor não poderia ser prejudicado por uma mudança familiar ocorrida após a constituição da garantia.

No julgamento do recurso especial, o relator destacou que a Lei 8.009/1990 visa proteger o direito fundamental à moradia, abrangendo a entidade familiar independentemente de sua data de formação. Villas Bôas Cueva enfatizou que a impenhorabilidade do bem de família não serve para blindar o devedor contra suas dívidas, mas sim para preservar a residência do núcleo familiar, ainda que este tenha se constituído após a hipoteca ou mesmo depois da penhora.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ admite a proteção do bem de família em situações supervenientes, desde que fique comprovado o uso do imóvel como residência. No processo, o próprio TJSP reconheceu que o imóvel servia de moradia ao empresário, sua companheira e filho.

Contudo, o relator observou que as instâncias inferiores não analisaram de forma completa se o empréstimo garantido pela hipoteca beneficiou a própria entidade familiar, hipótese que poderia, em tese, autorizar a penhora. Como essa análise demanda reexame de provas, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP para apreciação desse ponto específico.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão representa um avanço importante na proteção do direito à moradia, impactando diretamente advogados que atuam em Direito Civil, Direito de Família e Direito Processual Civil, especialmente em execuções, embargos de terceiros e defesas patrimoniais. O entendimento amplia o alcance da impenhorabilidade do bem de família a núcleos familiares formados após a constituição da garantia, exigindo atenção redobrada na análise dos fatos e provas em casos semelhantes. Advogados que representam devedores ou instituições financeiras precisarão considerar a possibilidade de reconhecimento de impenhorabilidade mesmo diante de mudanças supervenientes na configuração familiar, o que influencia diretamente as estratégias processuais e a orientação a clientes.