A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a construção de escadas a menos de um metro e meio da divisa com o terreno vizinho, quando possibilita a vista do interior da propriedade ao lado, impõe automaticamente a obrigação de demolição da estrutura. Apesar disso, foi reconhecido que o juízo pode optar pela readequação da obra, desde que a parte autora tenha formulado pedido expresso nesse sentido na petição inicial.
No caso específico analisado, uma construtora ergueu três escadas apoiadas no muro divisório, durante a construção de um empreendimento. Do topo dessas escadas, tornou-se possível visualizar o interior do imóvel vizinho, além de ter havido dano à concertina e à cerca elétrica instaladas sobre o muro. A proprietária prejudicada ajuizou ação de nunciação de obra nova, solicitando prioritariamente a demolição das estruturas e, de forma subsidiária, o aumento do muro, além de pleitear indenização pelos danos.
A sentença em primeira instância acolheu o pedido subsidiário — chamado pelo juízo de pedido alternativo — condenando a construtora a ampliar o muro e a indenizar pelos prejuízos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve tal entendimento. A autora recorreu ao STJ, alegando que o juiz deveria ter analisado primeiramente o pedido de demolição, considerando o pedido de ampliação do muro apenas se o principal fosse rejeitado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o descumprimento das normas referentes ao direito de construir leva à demolição da obra irregular e à obrigação de indenizar. Ela ressaltou que o artigo 1.301 do Código Civil garante ao proprietário o direito de embargar obras vizinhas quando há, a menos de um metro e meio da divisa, elementos que permitam o devassamento, como janelas ou, no caso, escadas. Segundo a ministra, o entendimento do STJ já consagra a presunção de prejuízo à privacidade nessas situações, sendo desnecessária a comprovação do dano efetivo.
Apesar disso, Nancy Andrighi afirmou não haver obstáculo para que o autor da ação postule a adequação da obra irregular, caso entenda que a medida é suficiente para resguardar seu direito. No caso concreto, o aumento do muro foi considerado suficiente para eliminar a violação à privacidade, evitando-se assim o ônus maior da demolição das escadas ao proprietário vizinho. Para a relatora, a opção pela readequação atende ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão está disponível no acórdão do REsp 2.205.379.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A posição do STJ reforça a importância da correta formulação dos pedidos nas ações relacionadas a direito de vizinhança, sobretudo em obras próximas à divisa de terrenos. Advogados atuantes em Direito Civil, especialmente aqueles que lidam com conflitos de vizinhança, loteamentos e incorporações imobiliárias, precisam atentar para a possibilidade de pedidos subsidiários e para a presunção legal de prejuízo à privacidade. A decisão influencia a estratégia processual e pode afetar tanto a defesa de proprietários quanto a atuação de construtoras e administradoras. O posicionamento também valoriza soluções menos gravosas e alternativas à demolição, alterando a dinâmica de negociação e atuação judicial nessas situações.